CEGAF

 

“Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. Art. 70. Parágrafo único da CF/1988.

 

Missão Cegaf 10

 

A CEGAF 10 tem como missão, o gerenciamento dos recursos de manutenção da CREDE zelando pelos bens patrimoniais da instituição; o acompanhamento e orientação da execução dos recursos das escolas; o cuidado no cumprimento dos direitos e deveres dos servidores.

 

O trabalho desenvolvido é pautado nos preceitos de promoção da eficiente e correta aplicação dos recursos públicos; contribuição para o bom desempenho das atividades financeiras da CREDE e escolas; prática da democracia interna e excelência do trabalho.

 

Sistemas

 

CONSULTAS

 

PREST

PNAE

PDDE

contra

 

auto CONT

RECISÃO CONTRATUAL

APOSTILAMENTO

links

 

legis

 

tutor