Histórico

HISTÓRICO DA CREDE 10 – RUSSAS

 

O Estado brasileiro tem o dever constitucional de garantir a educação aos cidadãos e cidadãs, pois essa é uma condição fundamental para o desenvolvimento político, cultural, econômico e social da Nação.

 

Por sua vez, o Governo Estadual tem o desafio de adequar seu plano de trabalho e significar a Educação, tendo por base sua adequação à legislação vigente, uma vez que esta é processual e formativa, ao longo da vida do educando, imprescindível para que o mesmo responda aos novos desafios que a sociedade brasileira, em seu mercado de trabalho, está a exigir. Assegurar a Educação à população requer uma atenção especial aos saberes essenciais à formação cidadã e políticas públicas eficientes que garantam a qualificação e adequação da Escola Pública à diversidade de situações onde está inserida.

 

A história dessa instituição regional de ensino passou por várias transformações, ao longos das décadas, de acordo com o período histórico que a educação brasileira estava vivenciando.

 

Nesse contexto, o Governo do Estado, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, com o objetivo de descentralizar suas ações e ficar mais próximo das escolas públicas, criou os órgãos estaduais educacionais.

 

Conforme Decreto Nº 9.551, de 17 de setembro de 1971, publicado no D.O.E. de 20 de setembro de 1971, o Governo dividiu o Estado do Ceará em oito Regiões Administrativas, criando assim, os Centros Executivos Regionais. Nossa regional fazia parte da Quinta Região com sede em Limoeiro do Norte, compreendendo os municípios de: Alto Santo, Aracati, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte. A coordenação dos Centros Executivos Regionais era exercida pelo Escritório Regional da Secretaria para Assuntos da Casa Civil.

 

No ano de 1973, conforme Decreto Nº 10.2145, de 02 de maio, publicado no D.O.E. de 09 de maio de 1973, o Governo do Estado:

 

*Considerando que a descentralização visava a eficiência da ação governamental , reduzindo as fases de decisão e execução dos atos administrativos;
*Considerando, enfim que o sistema implantado anteriormente fora proveitoso às atividades do Governo e que um estudo técnico apontava que a regionalização do Estado, objetivando melhor fundamentar a divisão do seu espaço territorial para fins da ação administrativa, levando em consideração os critérios de distância e facilidade de comunicação serem básicos para o aperfeiçoamento do sistema ora em vigor, decretou serem doze as Regiões Administrativas.

 

Na sede das novas regiões criadas no referido Decreto funcionava um Centro Executivo Regional constituído por unidades administrativas integrantes das Secretarias de Estado, denominadas Delegacias Regionais de Educação – DERE.

 

Nossa regional fazia parte da Oitava Região Administrativa, com sede em Russas, compreendendo os municípios de Aracati, Itaiçaba, Jaguaruana, Morada Nova, Palhano, Quixeré, Russas e Beberibe. Mais tarde, o município de Beberibe passou a fazer parte de outra DERE e a 8ª DERE ganhou os municípios de Fortim e Icapuí, pela sua emancipação política.

 

Através do Decreto Nº 18.838, de 28 de setembro de 1987, publicado no D.O.E. de 30 de setembro de 1987, as DEREs, como partes integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Educação do Ceará, foram divididas por módulos, de acordo com a competência dos órgãos setoriais e as atribuições dos dirigentes da SEDUC. A 8ª DERE passou a fazer parte do Módulo II, juntamente com as DEREs de Crato, Icó, Iguatu, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Quixadá e Sobral.

 

Em 1996, o Governo Estadual implementou a regionalização do Ceará, dividindo-o em 20 (vinte) Regiões Administrativas, tendo em vista a economicidade, a eficiência e a descentralização das ações, as potencialidades naturais e a solidariedade social, objetivando o desenvolvimento, a melhoria de vida e a polarização em torno de um centro urbano de fácil acesso , em função da rede viária.

 

Em sintonia com o processo de descentralização das ações, foram criados 21 (vinte e um) Centros Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE, que passaram a ser a principal instância de articulação entre a Escola e o Poder Público.

 

Os CREDEs foram criados através do Decreto Nº 24.274, de 22/11/1996, publicado no D.O.E de 25/11/1996, quando também foram extintas as Delegacias Regionais de Educação – DERE. Sua finalidade: exercerem, em nível regional, as ações de planejamento, cooperação técnica e financeira, orientação normativa, mobilização, articulação e integração institucional, tendo em vista o acesso e a melhoria da qualidade da Educação Básica.

 

O CREDE 10 tem sua sede no município de Russas e é composto por 13 (treze) municípios a saber: Alto Santo, Aracati, Fortim, Icapuí, Itaiçaba, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte. Essa região administrativa recebe o nome de Baixo Jaguaribe, pela localização dos municípios à beira do Vale do Rio Jaguaribe, e tem apresentado, ao longo dos anos, indicadores educacionais de destaque no Estado do Ceará. Destaca-se que nessa nova divisão, o município de Ibicuitinga passou a fazer parte do CREDE 12 – Quixadá, e os municípios de Alto Santo, Limoeiro do Norte, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte, passaram a compor a regional 10, em virtude da extinção da 6ª DERE.

 

A dinâmica de articulação do CREDE com a Secretaria da Educação do Ceará – SEDUC, Secretarias Municipais, escolas e parceiros, deu-se, basicamente, através do intercâmbio e dos princípios do respeito mútuo às peculiaridades de cada município, da autonomia , da parceria com cumplicidade, princípios estes traçados por todos os segmentos da comunidade educativa da região.

 

O Decreto Nº 29.705, de 08 de abril de 2009, publicado no D.O.E. de 14 de abril de 2009, alterou a estrutura organizacional e dispôs sobre a distribuição e a denominação dos cargos de Direção e Assessoramento Superior – DAS da Secretaria da Educação – SEDUC:

 

*Considerando a necessidade de adaptar a estrutura organizacional da SEDUC, ao novo modelo de gestão, visando aprimorar a máquina administrativa, tornando-a mais ágil e compatível com as expectativas e interesses da coletividade;

* Considerando finalmente, que se impunha o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental.

 

A partir de então, o CREDE 10 passou a ser denominada 10ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE RUSSAS, assim composta e estruturada:

1. Núcleo Regional de Desenvolvimento da Escola – NRDES;
2. Núcleo Regional da Cooperação com os Municípios – NRCOM;
3. Núcleo Regional Administrativo Financeiro – NRAFI;
4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado – Escolas.

 

O Decreto Nº 30.282, de 04 de agosto de 2010, publicado no D.O.E. de 05 de agosto de 2010, aprovou o regulamento, alterou a estrutura organizacional e dispôs sobre a denominação dos cargos de Direção e Assessoramento Superior – DAS da Secretaria da Educação (SEDUC):

*Considerando a indispensável transparência dos atos do governo, conforme legislação vigente;
*Considerando a necessidade de adaptar a estrutura organizacional da SEDUC, ao novo modelo de gestão, visando aprimorar a máquina administrativa, tornando-a mais ágil e compatível com as expectativas e interesses da coletividade.

 

A partir de então, as siglas que compunham a nomenclatura dos Estabelecimentos de Ensino Público do Estado ficaram definidas e a 10ª CREDE assim composta e estruturada:

1. Núcleo Regional de Desenvolvimento da Escola – NRDES;
2. Núcleo Regional da Cooperação com os Municípios – NRCOM;
3. Núcleo Regional Administrativo Financeiro – NRAFI;

4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado – Escolas.

 

De acordo com o Decreto Nº 30.593, de 30 de junho de 2011, publicado no D.O.E. de 06 de julho de 2011, que alterou a distribuição dos cargos de Direção e Assessoramento superior – DAS, da SEDUC, considerando que se impunha o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental, a estrutura das CREDEs ficou assim estabelecida:

1. Coordenador;
2. Supervisor de Núcleo ;
3. Assessor Técnico DAS – 1;
4. Assessor Técnico DAS-2;
5. Auxiliar Técnico;
6. Encarregado de Atividades Auxiliares.

 

O Decreto Nº 31.221, de 03 de junho de 2013, publicado no. D.O.E de 06 de junho de 2013, alterou a estrutura organizacional e dispôs sobre a distribuição e a denominação dos cargos de Direção e Assessoramento Superior – DAS da Secretaria da Educação (SEDUC).

 

As CREDEs passaram a fazer parte dos órgãos de Execução Regional e Local.

A Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE -10 Russas -ficou assim estruturada:

1. Célula de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem -Cedea10;
2. Célula de Cooperação com os Municípios -Cecom10;
3. Célula de Gestão Administrativo-Financeira -Cegaf10;
4. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado.

 

O Decreto Nº 31.604, de 08 de outubro de 2014, publicado no D.O.E. de 10 de outubro de 2014, alterou parte do Decreto Nº 31.221 de 03 de junho de 2013, em relação à estrutura organizacional e da distribuição e denominação dos cargos de Direção e Assessoramento Superior – DAS da Secretaria da Educação – SEDUC, considerando, que se impunha o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental.

 

A CREDE 10 Russas continuou com os treze municípios integrantes, a saber: Alto Santo, Aracati, Fortim, Icapuí, Itaiçaba,Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte.

 

É composta por 30 escolas públicas estaduais, conforme a seguir:

1. Seis de Nível A ( com mais de 1.000 alunos);
2. Três de Nível B ( de 601 a 1.000 alunos);
3. Oito de Nível C ( até 600alunos);
4. Um Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA (Nível B), com sede em Limoeiro do Norte;
5. Cinco escolas de Ensino Médio de Tempo Integral, com sede nos municípios de: Aracati (implantada em 2021- II semestre), Jaguaruana (implantada em 2021- II semestre), Limoeiro do Norte, Morada Nova (implantada em 2021- II semestre) e Tabuleiro.
6. Oito Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP, com sede nos municípios de: Alto Santo (iniciou em 2021), Aracati, Icapuí (em construção), Jaguaruana, Limoeiro do Norte (em construção), Morada Nova , Russas e Tabuleiro do Norte.

 

É nesse contexto que a SEDUC apresenta à população cearense, as CREDEs, como órgãos de execução local da ação governamental, em consonância com a legislação vigente e com as potencialidades de cada região.

 

EX-GESTORES DA CREDE 10

 

1. MARIA DE LOURDES BEZERRA NUNES
PERÍODOS: Maio/1973 a Janeiro/1983
Outubro/1988 a Outubro/1996

 

2. ANTÔNIO GOMES VIEIRA
PERIODO: Fevereiro/1983 a Maio/1984

 

3. MARIA ZULEIDA CORREIA LIMA
PERÍODO: Junho/1984 a Setembro/1988

 

4. MARIA VIEIRA LIMA COÊLHO (NEÍSE)
PERÍODO: Novembro/1996 a Junho/2004

 

5. ANA MARIA ALBUQUERQUE MENESES
PERÍODO: Julho/2004 a Janeiro/2007

 

6. MARIA DA CONCEIÇÃO GUILHERME MARTINS
PERÍODO: Fevereiro/2007 a Maio/2007

 

7. EXPEDITO MAURÍCIO PEREIRA NOBRE
PERÍODOS: Junho/2007 a Junho/2008

Novembro/2008 a Janeiro/2013

 

8. ANTÔNIO MARQUES DE OLIVEIRA
PERÍODO: Julho/2008 a Outubro/2008

 

9. MARIA ELIZABETE DE ARAÚJO
PERÍODO: Fevereiro/2013 a Fevereiro/2015

 

10. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES
PERÍODO: Março/2015 a Março/2021

 

Fontes:
1. Publicações no Diário Oficial do Estado do Ceará;
2.Anais da instituição CREDE 10.

Russas, 20 de fevereiro de 2015.

Elaboração e revisão
MARIA DECELIS RAMALHO MEDEIROS, Assistente Técnica Gabinete CREDE 10 e MARIA ELIZABETE DE ARAUJO, Ex- Coordenadora da CREDE 10. Criado em Segunda, 30 Março 2009.

 

Atualizado em 20 de setembro de 2021;
Coordenadora da CREDE 10
Emília Gomes Celedônio.

 

Endereço e Contatos:
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 10-Russas
Av. Dom Lino, 156 Centro – Russas-CE CEP:62.900-000
Fone: (88) 3411 8556 – 3411-8564
E-mail: gabinete@crede10.seduc.ce.gov.br
E-mail: emilia.gomes@crede10.seduc.ce.gov.br