Enem 2020: Inep define mudanças nos editais de provas impressa e digital
23 de abril de 2020 - 16:41
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) definiu, por meio de republicação dos editais, as novas informações acerca do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) impresso e digital. Nas novas definições, o Enem digital ocorrerá ainda nos municípios de Fortaleza, Quixadá e Sobral, porém, com nova distribuição de vagas: 3.100 para Fortaleza, 100 para Sobral e 100 para Quixadá.
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Em relação às novas regras de isenção, todos os estudantes que preencherem um dos requisitos constantes nos itens 4.6 dos dois editais, acerca do direito de isenção, no ato da inscrição, terá sua isenção deferida.
4.6 – Será isento da taxa de inscrição para o Enem 2020 (impresso ou digital) o participante que preencha um dos requisitos:
4.6.1 – Esteja cursando a última série do ensino médio no ano de 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica; ou
4.6.2 – Tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013; ou
4.6.3 – Declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O direito à isenção será garantido no ato da inscrição, que se dará dos dias 11 a 22 de maio de 2020.
EDITAL IMPRESSO:
17.12 – O participante que preencha um dos requisitos constantes do item 4.6 deste Edital terá sua isenção deferida, de ofício, no ato da inscrição para o Enem 2020 impresso, no período de 11 a 22 de maio de 2020, inclusive o que tenha obtido a isenção da taxa de inscrição do Enem 2019 e não tenha comparecido às provas nos dois dias de aplicação.
EDITAL DIGITAL:
17.13 – O participante que preencha um dos requisitos constantes do item 4.6 deste Edital terá sua isenção deferida, de ofício, no ato da inscrição para o Enem 2020 digital, no período de 11 a 22 de maio de 2020, inclusive o que tenha obtido a isenção da taxa de inscrição do Enem 2019 e não tenha comparecido às provas nos dois dias de aplicação.
link do INEP sobre a retificação dos editais: http://portal.inep.gov.br/artigo/-/asset_publisher/B4AQV9zFY7Bv/content/id/6864320
Contato para dúvidas : Wesley Melo – Orientador CECOE-COPES – 9 9682.8883
24.04.2020
Assessoria de Comunicação da Seduc